Resolução n°403 do Banco Central: regras para o Pix com Device

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Com a emissão da resolução nº 403 pelo Banco Central, chegam ao mercado novas regras e ajustes no funcionamento do arranjo para o Pix. 

Confira abaixo as principais mudanças. 

O que é a Resolução nº 403 do Banco Central

A resolução BCB N° 402/2024 trouxe novas disposições no que se refere ao Pix Automático e novos mecanismos de segurança para o arranjo Pix. 

Resolução nº 403 do Banco Central e o Pix Automático

Foi-se estabelecido pela Resolução n° 403 que o Pix Automático poderá ser ofertado por:

  • Concessionárias de serviços públicos;
  • Empresas que prestam serviços periódicos, como escolas, faculdades, academias, condomínios, clubes sociais, planos de saúde;
  • Empresas que prestam serviços por meio do pagamento de assinatura, como streamings de áudio e de vídeo, portais de notícias, clubes por assinatura;
  • Instituições do setor financeiro, para pagamento de operações de crédito, financiamentos, fundos de pensão, seguros etc.

O Pix Automático, funcionalidade que se assemelha ao débito automático, promete simplificar a iniciação de transação de pagamento recorrentes por meio do Pix. 

Atualmente, o funcionamento do débito automático traz algumas fricções ao usuário, as quais poderão ser solucionadas pelo Pix Automático. Ele exige que tanto o pagador quanto o recebedor sejam clientes do mesmo prestador de serviços de pagamento. Isso resulta na necessidade de múltiplos acordos bilaterais entre os recebedores e as instituições financeiras ou de pagamento envolvidas. 

O Pix Automático possibilitará que, com um único relacionamento do usuário recebedor, os pagamentos possam ser realizados por clientes de qualquer prestador de serviços de pagamento participante do arranjo Pix.

Com isso, o regulador espera reduzir os custos operacionais em cobranças recorrentes e que tais reduções estimulem empresas a ofertarem a seus clientes o Pix Automático. 

O lançamento do Pix Automático estava previsto para 28 de outubro de 2024, conforme resolução BCB n° 360/2023, mas foi adiado para 16 de junho de 2025. A oferta desse serviço, no entanto, continua prevista para outubro deste ano.

Resolução nº 403 do Banco Central e os novos mecanismos de segurança

A Resolução do Banco Central do Brasil n° 403/2024 regula também sobre os mecanismos de segurança aplicados no arranjo Pix. 

A partir de 1 de novembro de 2024, novos mecanismos de segurança passam a ser obrigatórios no ecossistema do Pix, de modo a combater fraudes. A norma estabelece limites de valor para transações realizadas a partir de dispositivos com acesso eletrônico ao Pix, como celulares e computadores, que não estejam previamente cadastrados nos sistemas dos bancos. Além disso, exige a implementação de estruturas mais robustas de gerenciamento de riscos pelos participantes do Pix.

Entre as medidas previstas, os participantes devem verificar se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais). Essa verificação deve ser feita a cada seis meses, permitindo que os participantes recusem pedidos de registro de chave para usuários com marcações ativas.

As informações de segurança armazenadas no DICT também devem ser integradas às soluções de gerenciamento de riscos de fraude das instituições, facilitando a identificação de transações Pix atípicas ou incompatíveis com o perfil de risco do cliente. Isso inclui a aplicação de um tempo máximo diferenciado para autorizar ou rejeitar transações com base em suspeitas fundadas de fraude.

A Instrução Normativa BCB nº 491/2024 regulamenta o processo de cadastramento de dispositivos para iniciação de transações Pix e solicitações relacionadas a chaves Pix, conforme estabelecido na Resolução BCB nº 403/2024. Ela também define os limites para transações realizadas a partir de dispositivos não cadastrados.

Essa norma se aplica exclusivamente aos participantes iniciadores e provedores de contas transacionais. No processo de cadastramento de dispositivos, esses participantes devem verificar informações mínimas dos usuários, como nome, CPF, telefone, e-mail, número da conta e agência vinculada à conta transacional, além de utilizar códigos de verificação ou autenticação em dois fatores.

Os participantes também têm a obrigação de excluir dispositivos previamente cadastrados, mesmo sem o consentimento do usuário, em casos de roubo, perda, danos, ou quando o aparelho for usado para atividades ilegais. O valor máximo para iniciar transações Pix a partir de dispositivos não cadastrados é de R$ 200,00 por transação, com um limite diário de R$ 1.000,00.

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Principais alterações com a Resolução nº 403 do Banco Central

A Resolução nº 403 do Banco Central traz mudanças significativas ao arranjo do Pix, especialmente em relação à segurança e à funcionalidade do Pix Automático. Entre as principais alterações estão:

  • A introdução do Pix Automático, que permitirá pagamentos recorrentes de forma simplificada, facilitando o processo para empresas e clientes;
  • Implementação de novos mecanismos de segurança, que estabelecem limites para transações realizadas por dispositivos não cadastrados e exigem uma verificação rigorosa de dados de usuários;
  • Requisitos mais robustos de gerenciamento de riscos pelos participantes do Pix, como a consulta periódica à base de dados do DICT para verificar possíveis marcações de fraude.

Outras regulamentações importantes para o Pix

Além da Resolução nº 403, outras normativas desempenham um papel crucial no funcionamento e evolução do Pix, como:

Resolução CMN n° 4.966, 25/11/2021

Define diretrizes para a operacionalização de arranjos de pagamento e aprimora as normas de segurança e prevenção de fraudes no ecossistema financeiro, incluindo o Pix.

Resolução n° 6 do Bacen

Traz atualizações relacionadas à segurança e operabilidade das transações feitas via Pix, reforçando a proteção de dados e a prevenção de fraudes.

Fraudes no Pix: Como proteger clientes?

A crescente adoção do Pix aumentou a necessidade de soluções eficazes para a prevenção de fraudes. Proteger os clientes se tornou uma prioridade, e as seguintes práticas são essenciais:

  • Implementação de sistemas robustos de gerenciamento de risco, como a consulta frequente ao DICT para identificação de transações suspeitas;
  • Cadastramento de dispositivos, garantindo que apenas aparelhos confiáveis sejam usados para iniciar transações;
  • Autenticação em dois fatores e outras formas de validação de identidade ajudam a mitigar riscos e proteger os dados dos clientes.

Soluções Antifraude Pix da QI Tech 

A QI Tech oferece um conjunto de soluções antifraude que visam aumentar a segurança das transações via Pix. Entre as principais tecnologias destacam-se:

  • Device Scan: Um sistema que permite a verificação e rastreamento de dispositivos utilizados para acessar o Pix, identificando possíveis fraudes;
  • Reconhecimento facial: Uma tecnologia de biometria que autentica o usuário com base em características faciais, aumentando a segurança das transações;
  • Validação de documentos: Ferramentas que fazem a verificação automática de documentos apresentados pelos usuários para garantir sua autenticidade e minimizar fraudes.

O Antifraude Pix da QI Tech foi premiado pelo FinTech & Regtech Global Awards em 2023, na categoria Cyber Security Partner Awards, evidenciando seu papel de destaque no desenvolvimento de soluções de tecnologia regulatória para o setor financeiro.

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Equipe Blog QI Tech
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