O crime de falsidade ideológica foi instituído no art. 299 do Código Penal e refere-se à omissão e alteração de documentos, públicos e privados, com o intuito de obter qualquer tipo de vantagem.
Caso comprovado o crime de falsidade ideológica, a pena é de reclusão de um a cinco anos, mais multa, se a adulteração for realizada em documentos públicos. Se a infração for cometida em documento particular, a pena é de reclusão de um a três anos, mais multa.
Falsidade ideológica x identidade falsa
É comum confundir e até mesmo pensar que os dois crimes são similares, mas existem diferenças entre eles. A falsidade ideológica, como falado anteriormente, acontece quando um indivíduo adultera documentos, seja acrescentando ou retirando informações para benefício próprio ou de terceiros. Já a identidade falsa ocorre quando uma pessoa se passa por outra.
Quais são os exemplos mais comuns de falsidade ideológica?
- falsificação de documentos de Imposto de Renda (IR);
- transferência de pontos de pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- declaração de bem que não são registrados em nome;
- adulterações de cheques.
Falsidade ideológica no ambiente digital
A crescente digitalização mundial, infelizmente, acaba trazendo consigo o aumento de ocorrências desse tipo de crime. Algumas empresas – como os bancos, por exemplo – passaram a receber documentos e assinaturas de seus clientes de forma online para facilitar o processo de cadastro e demais movimentações financeiras.
Mas como garantir que aquelas informações são íntegras e não sofreram nenhuma alteração? Ou se uma pessoa é realmente quem diz ser e não está cometendo um crime de fraude de identidade?
As empresas precisam estar cada vez mais atentas a esse tipo de infração – para a averiguar a veracidade das informações de um documento e da identidade de seu proprietário, uma das soluções encontradas foi o processo de validação de documentos, realizado com tecnologias como o OCR e a biometria facial.
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