A Circular BACEN nº 3.978 traz novas regras ao mercado sobre prevenção à lavagem de dinheiro.
Entenda o que é a Circular, o que ela diz e as nuances regulatórias que sua empresa deve seguir.
O que é a Circular BACEN nº 3.978
A Circular BACEN nº 3.978 dispõe regras sobre a política, procedimentos e controles internos a serem adotados pelas instituições regulamentadas pelo Banco Central do Brasil, visando a prevenção à lavagem de dinheiro.
O que diz a Circular BACEN nº 3.978
A Circular BACEN nº 3.978 dispõe que todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN devem definir áreas especificas, seguindo regras, para atuar em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT).
Objetivos da Circular BACEN nº 3.978
Os principais objetivos da Circular BACEN nº 3.978 incluem:
- Avaliação de riscos: a circular exige que as instituições realizem uma Avaliação Interna de Riscos (AIR) para identificar e mensurar os riscos relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Essa avaliação deve levar em consideração diversos perfis de risco, como os dos clientes, das operações e das atividades dos colaboradores;
- Definição da abordagem baseada em risco: as instituições devem implementar uma abordagem que não seja rígida, mas adaptada às suas particularidades. Com isso, cada instituição pode definir sua estratégia de mitigação de riscos com base na sua estrutura, complexidade e no cenário em que opera;
- Documentação e comunicação: a AIR precisa ser documentada e aprovada pela alta direção da instituição. Além disso, deve ser revisada a cada dois anos e sempre que houver mudanças significativas nos perfis de risco;
- Integração com as práticas de governança: a circular enfatiza a importância de que a avaliação de riscos e a implementação de políticas de PLD/FT estejam integradas nas práticas de governança das instituições, garantindo que todos os envolvidos compreendam e se comprometam com essas diretrizes.
Esses objetivos visam aumentar a eficácia das práticas de prevenção e permitir que as instituições financeiras gerenciem seus riscos de forma mais eficaz, ajustando-se às suas necessidades específicas.
[BOTÃO: Conheça a plataforma de Background Check da QI Tech]
Estrutura de Governança na Circular BACEN nº 3.978
A Circular BACEN nº 3.978 estabelece diretrizes claras sobre a estrutura de governança que as instituições financeiras devem implementar em suas políticas de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e ao financiamento do terrorismo (FT). As principais características dessa estrutura incluem:
- Responsabilidade da alta direção: a alta administração deve demonstrar comprometimento com a PLD/FT, sendo responsável por aprovar as políticas e procedimentos implementados. É essencial que essa liderança atue na supervisão das atividades relacionadas à prevenção de crimes financeiros, assegurando que sejam adequadas e eficazes;
- Designação de um responsável: cada instituição deve designar um responsável pela implementação e supervisão das políticas de PLD/FT. Este profissional atua como o ponto de contato para questões relacionadas à conformidade e deve ter a autoridade necessária para executar suas funções;
- Treinamento e capacitação: a circular enfatiza a necessidade de treinamento contínuo para os colaboradores em relação às práticas de PLD/FT, garantindo que todos compreendam suas funções e a importância das políticas estabelecidas;
- Comitês e estruturas de suporte: as instituições podem estabelecer comitês internos para apoiar a governança da PLD/FT, facilitando a comunicação entre as diferentes áreas e promovendo uma cultura de conformidade dentro da organização;
- Documentação e revisão: a estrutura de governança deve incluir a documentação detalhada das políticas e procedimentos, que devem ser revisados periodicamente para garantir que permaneçam atualizados e em conformidade com as diretrizes regulamentares.
Essas diretrizes são fundamentais para assegurar que as instituições financeiras operem dentro de um ambiente de controle rigoroso, contribuindo para a prevenção de atividades ilícitas e protegendo a integridade do sistema financeiro.
Gestão de Riscos na Circular BACEN nº 3.978
A gestão de riscos na Circular BACEN nº 3.978, além de todos os requisitos citados anteriormente, enfatiza a importância de ter políticas e procedimentos documentados que descrevam as práticas de gestão de riscos. Essas diretrizes devem ser integradas à cultura organizacional e aplicadas a todos os níveis da instituição.
A gestão de riscos também envolve a capacitação contínua dos colaboradores, para que possam reconhecer e reagir adequadamente a situações de risco. O treinamento deve ser adaptado ao perfil de risco da instituição e às funções específicas de cada colaborador.
A Circular BACEN nº 3.978 busca assegurar que as instituições financeiras operem de forma a mitigar riscos, contribuindo para a integridade do sistema financeiro e a proteção contra atividades ilícitas.
Controle Interno na Circular BACEN nº 3.978
A Circular BACEN nº 3.978 estabelece diretrizes claras sobre a implementação de controles internos nas instituições financeiras, visando fortalecer a prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e ao financiamento do terrorismo (FT), como a estrutura de controle, independência dos controles, documentação e registro, monitoramento e revisão, treinamento e conscientização e relatórios à alta direção.
Em detalhes:
- Estrutura de controle: as instituições devem implementar uma estrutura de controles internos que seja adequada ao seu porte, à complexidade das operações e ao perfil de risco. Isso envolve o desenvolvimento de políticas e procedimentos que orientem as práticas de PLD/FT;
- Independência dos controles: a circular enfatiza que as funções de controle interno devem ser independentes das áreas operacionais. Essa independência é crucial para garantir a eficácia dos controles e a imparcialidade nas avaliações de conformidade e risco;
- Documentação e registros: os controles internos devem ser devidamente documentados e os registros mantidos de forma organizada. A documentação deve incluir todas as atividades relacionadas à PLD/FT, assegurando que haja uma trilha de auditoria clara e acessível;
- Monitoramento e revisão: as instituições são obrigadas a monitorar continuamente a eficácia de seus controles internos, realizando revisões periódicas para identificar áreas de melhoria e garantir que os controles estejam sendo seguidos corretamente;
- Treinamento e conscientização: para que os controles internos sejam eficazes, é fundamental que todos os colaboradores recebam treinamento adequado sobre as políticas e procedimentos de PLD/FT. Isso contribui para a criação de uma cultura de conformidade dentro da instituição;
- Relatórios à alta direção: os resultados das avaliações e o desempenho dos controles internos devem ser reportados regularmente à alta administração. Isso assegura que a liderança esteja ciente das práticas de conformidade e dos riscos associados às operações da instituição.
Pessoas Expostas Politicamente na Circular BACEN nº 3.978
Na Circular BACEN nº 3.978, as Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) são definidas como indivíduos que ocupam ou ocuparam, nos últimos cinco anos, cargos públicos relevantes, tanto no Brasil quanto no exterior.
Essa categoria inclui não apenas líderes de governo, mas também membros de poderes legislativos e judiciais, dirigentes de partidos políticos, e executivos de empresas estatais. Além disso, a circular considera PEPs os familiares e pessoas próximas a esses indivíduos, reconhecendo que a proximidade com o poder político pode aumentar os riscos associados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
As instituições financeiras têm a obrigação de adotar medidas específicas para identificar e monitorar as PEPs. Isso envolve a realização de uma avaliação de risco para cada cliente e a implementação de controles adicionais para transações e relações com essas pessoas, uma vez que representam uma maior exposição a riscos de corrupção e fraudes.
A circular também destaca a necessidade de um monitoramento contínuo das transações realizadas por PEPs, exigindo a análise de operações que possam indicar atividades suspeitas, adaptando esse monitoramento ao nível de risco associado a cada PEP.
Além disso, as instituições devem manter registros detalhados sobre a identificação, monitoramento e qualquer transação envolvendo PEPs, garantindo a transparência e a rastreabilidade das operações.
Essa abordagem rigorosa reflete a preocupação do Banco Central do Brasil em fortalecer o sistema financeiro contra atividades ilícitas e assegurar a conformidade regulatória.
Impactos da Circular BACEN nº 3.978 no setor financeiro
A Circular BACEN nº 3.978 trouxe impactos significativos para o setor financeiro, especialmente em relação às práticas de conformidade e prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e ao financiamento do terrorismo (FT).
Um dos principais impactos foi a necessidade de uma mudança na abordagem das instituições financeiras, que agora devem adotar uma abordagem baseada em risco. Isso implica que as instituições precisam identificar, avaliar e monitorar os riscos associados às suas operações e clientes de maneira mais rigorosa.
Esse foco na gestão de riscos exige investimentos em tecnologia e treinamento para que as equipes compreendam e implementem as novas políticas.
A Circular também introduziu requisitos mais específicos em relação às Pessoas Politicamente Expostas (PEPs), exigindo que as instituições implementem medidas de diligência aprimoradas para identificar e monitorar essas pessoas.
Além disso, a obrigatoriedade de uma estrutura de governança robusta e controles internos eficazes significa que as instituições financeiras precisam estabelecer comitês de compliance e relatórios regulares à alta administração, o que pode alterar a dinâmica organizacional e aumentar a responsabilidade da liderança em questões de conformidade.
Os impactos também incluem um maior grau de transparência e rastreabilidade das transações financeiras, pois as instituições são obrigadas a manter registros detalhados sobre suas atividades de PLD/FT.
Isso pode contribuir para uma maior confiança do público e das autoridades reguladoras no sistema financeiro, embora também possa exigir que as instituições adaptem seus sistemas de gestão de dados.
Mudanças da Circular BACEN nº 3.978 para Instituições Financeiras
A Circular BACEN nº 3.978 trouxe mudanças significativas para as instituições financeiras no Brasil, implementando uma abordagem baseada em risco para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
As instituições devem agora identificar, avaliar e priorizar riscos, exigindo maior investimento em tecnologia e treinamento. Em resumo, a circular requer controles internos robustos e a inclusão da alta administração nas práticas de compliance, aumentando a responsabilidade organizacional.
Também impõe requisitos rigorosos para a identificação de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) e amplia as obrigações de documentação, o que visa fortalecer a confiança pública no sistema financeiro.
Circular BACEN nº 3.978: benefícios para os clientes
A Circular BACEN nº 3.978 traz diversos benefícios para os clientes das instituições financeiras.
Primeiramente, a implementação de uma abordagem baseada em risco melhora a segurança das transações.
Isso significa que as instituições são incentivadas a identificar e mitigar riscos específicos, o que resulta em um ambiente financeiro mais seguro. Para os clientes, isso se traduz em uma maior proteção contra fraudes e atividades ilícitas, aumentando a confiança nas operações bancárias.
Além disso, a necessidade de uma estrutura de governança robusta e de controles internos eficazes garante que as instituições estejam mais preparadas para detectar e responder a atividades suspeitas. Essa vigilância aprimorada não apenas protege os interesses dos clientes, mas também assegura que suas transações sejam processadas de maneira ética e legal. Isso pode levar a um aumento da transparência e da conformidade, melhorando a reputação das instituições financeiras.
Outro benefício importante é o tratamento mais rigoroso e cuidadoso das Pessoas Politicamente Expostas (PEPs). A identificação e monitoramento rigorosos dessas pessoas garantem que os clientes que se enquadram nessa categoria recebam um serviço mais personalizado e seguro, minimizando os riscos associados a suas transações. Isso ajuda a construir um ambiente financeiro onde as operações são tratadas com a devida diligência e atenção.
Finalmente, a circular também promove uma maior transparência nas operações financeiras, pois as instituições são obrigadas a manter registros detalhados sobre suas práticas de PLD/FT.
Conte com a QI Tech para atender às exigências da Circular BACEN nº 3.978
Conte com a QI Tech para ter controle e cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Circular BACEN nº 3.978. Essas soluções permitem a realização automática de checks e o armazenamento das análises para auditorias futuras, garantindo eficiência e conformidade.
Entre em contato com nossa equipe para esclarecer suas dúvidas sobre Background Check. Com isso, você poderá reduzir custos financeiros e otimizar o tempo dos analistas e gestores das áreas responsáveis.
Nossa expertise pode ajudar a tornar o processo mais ágil e seguro, contribuindo para a sustentabilidade do seu negócio.