Instrução Normativa nº 147 do Banco Central

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A nova instrução normativa nº 147 do Banco Central, a qual entrou em vigor em outubro de 2021, discorre sobre algumas alterações no que tange o funcionamento do Pix, principalmente no que se refere ao bloqueio cautelar de valores, e a possibilidade de o usuário solicitar a devolução do Pix em montante correspondente ao valor da transação original enquanto os recursos estiverem cautelarmente bloqueados.

Principais pontos da Instrução Normativa nº 147

Destacamos abaixo alguns dos principais pontos presentes na normativa 147:

  • Transações de Pix deverão ser bloqueados cautelarmente pelo prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor quando houver suspeita de fraude;
  • Quando bloqueada, uma transação precisa apresentar uma avaliação, explicando algumas questões, como: dia e horário de ocorrência, quantidade de notificações de infração vinculadas ao usuário recebedor, o tempo decorrido desde a abertura da conta, perfil do usuário receber, entre outros;
  • O bloqueio cautelar pode durar no máximo 72 horas;
  • O  prestador de serviço de pagamento deverá comunicar imediatamente ao usuário recebedor a efetivação do bloqueio cautelar
  • O usuário recebedor poderá solicitar a devolução do Pix em montante correspondente ao valor da transação original enquanto os recursos estiverem cautelarmente bloqueados
  • Os recursos serão devolvidos ao usuário pagador, nos termos do Mecanismo Especial de Devolução, caso se identifique fundada suspeita de fraude na transação;
  • Cessará o bloqueio cautelar dos recursos, comunicando o usuário recebedor, nas hipóteses em que não forem identificados indícios de fraude na transação;
  • Entre outros.

Na prática, o que muda com a Normativa nº 147 do Banco Central?

No dia a dia do participante do Pix, como claramente exposto anteriormente, as duas principais mudanças instituídas pela normativa 147 são: a possibilidade de a ferramenta de pagamento bloquear transações suspeitas de fraude por até 72h e o fato do usuário recebedor poder devolver o valor ao usuário pagador caso comprovada a fraude.

De um lado, podemos avaliar essa normativa como positiva, por possibilitar esse retorno por parte de quem recebe o Pix indevidamente.

Por outro lado, essa normativa não resolve as situações em que, por exemplo, o usuário que receber indevidamente o Pix não quiser devolver o valor. Nesse caso, caso o receptor seja fraudador, o mesmo pode não devolver o montante e se apossar indevidamente do mesmo.

O que resta aos usuários da modalidade do Pix no momento, é aguardar possíveis novas normativas que possam auxiliar nesse ponto, o qual ainda não conta com apoio legal.

A solução de Antifraude PIX da QI Tech já conta com atualização para atender a normativa 147. Quer saber mais sobre essa ferramenta? Entre em contato com o nosso time pelo chat ao lado!

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Equipe Blog QI Tech
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