A escolha entre emitir uma nota comercial ou uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) depende do tipo de operação, do emissor e do mercado-alvo. Embora ambos sejam títulos de crédito, eles seguem regras diferentes e se destinam a finalidades distintas, uma no mercado bancário, outra no mercado de capitais.
Neste artigo, explicamos as principais diferenças entre eles e como a QI DTVM atua na emissão e escrituração desses instrumentos.
O que é uma CCB (Cédula de Crédito Bancário)
A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é um título de crédito emitido em favor de uma instituição financeira ou equiparada, representando uma dívida oriunda de operação de crédito.
Ela é regulada pelo Banco Central e amplamente utilizada por bancos e fintechs que oferecem empréstimos, financiamentos ou adiantamentos.
Características da CCB
- Natureza bancária: só pode ser emitida em favor de uma instituição financeira, instituição de pagamento ou entidade equiparada.
- Formalização e registro: deve conter todas as condições do crédito (valor, prazo, juros, garantias) e ser registrada em sistema autorizado pelo BACEN.
- Garantias e lastro: pode conter garantias reais ou fidejussórias, sendo lastreada em uma relação de crédito direta entre credor e devedor.
- Negociação: embora seja transferível, a CCB é mais usada como lastro em operações estruturadas, como FIDCs.
O que é uma nota comercial
A nota comercial (NC) é um título de dívida de curto ou médio prazo emitido por sociedades anônimas para captação de recursos no mercado de capitais.
A NC substitui as antigas debêntures de curto prazo e passou a ser regida pela Resolução CVM nº 160/2022, que modernizou e simplificou as emissões.
Como funciona a Nota Comercial
- Emissão por sociedades anônimas: qualquer S.A., de capital aberto ou fechado, pode emitir NCs.
- Registro e distribuição: devem ser registradas em entidade autorizada pela CVM (como a B3) e podem ser distribuídas publicamente ou com esforços restritos.
- Finalidade: captação de recursos diretamente com investidores, sem necessidade de intermediação bancária.
- Liquidez: por estarem no ambiente do mercado de capitais, têm maior potencial de negociação secundária.
Principais diferenças entre Nota Comercial e CCB
Embora ambos sejam instrumentos de dívida, há distinções importantes quanto ao emissor, regulação, finalidade e ambiente de negociação.
CCB
- Emissor: instituição financeira ou IP;
- Regulação: Banco Central;
- Finalidade: formalizar operação de crédito;
- Lastro: relação de crédito direta;
- Registro: sistema financeiro (BACEN/SRCCB);
- Negociação: restrita (cessões, FIDCs);
- Público-alvo: credores institucionais.
Nota comercial
- Emissor: sociedade anônima;
- Regulação: CVM (Resolução 160/22);
- Finalidade: captar recursos no mercado;
- Lastro: emissão de dívida;
- Registro: entidades CVM (ex: B3);
- Negociação: pública ou restrita no mercado de capitais;
- Público-alvo: investidores qualificados ou públicos.
Em resumo:
- A CCB é o instrumento típico do crédito originado por instituições financeiras.
- A nota comercial é usada por empresas que buscam financiamento direto com investidores, sem intermediação bancária.
Como a QI DTVM atua em operações com CCBs e notas comerciais
A QI DTVM oferece infraestrutura completa para emissão, registro e custódia de títulos de crédito, integrando o mercado bancário e o de capitais em uma única plataforma.
Com tecnologia proprietária, a QI DTVM permite que fintechs, empresas e originadores:
- Estruturem operações com CCBs e notas comerciais;
- Realizem registro e liquidação automatizados via API;
- Monitorem a vida útil dos títulos e seus fluxos de pagamento;
- Tenham compliance total com BACEN e CVM.
Essa infraestrutura permite reduzir custos, aumentar velocidade operacional e ampliar o acesso ao mercado de capitais, garantindo segurança regulatória e rastreabilidade em todas as etapas.