Diferenças entre nota comercial e CCB

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TENDÊNCIAS PARA O MERCADO FINANCEIRO EM 2025

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A escolha entre emitir uma nota comercial ou uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) depende do tipo de operação, do emissor e do mercado-alvo. Embora ambos sejam títulos de crédito, eles seguem regras diferentes e se destinam a finalidades distintas, uma no mercado bancário, outra no mercado de capitais.

Neste artigo, explicamos as principais diferenças entre eles e como a QI DTVM atua na emissão e escrituração desses instrumentos.

O que é uma CCB (Cédula de Crédito Bancário)

A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é um título de crédito emitido em favor de uma instituição financeira ou equiparada, representando uma dívida oriunda de operação de crédito.

Ela é regulada pelo Banco Central e amplamente utilizada por bancos e fintechs que oferecem empréstimos, financiamentos ou adiantamentos.

Características da CCB

  • Natureza bancária: só pode ser emitida em favor de uma instituição financeira, instituição de pagamento ou entidade equiparada.
  • Formalização e registro: deve conter todas as condições do crédito (valor, prazo, juros, garantias) e ser registrada em sistema autorizado pelo BACEN.
  • Garantias e lastro: pode conter garantias reais ou fidejussórias, sendo lastreada em uma relação de crédito direta entre credor e devedor.
  • Negociação: embora seja transferível, a CCB é mais usada como lastro em operações estruturadas, como FIDCs.

O que é uma nota comercial

A nota comercial (NC) é um título de dívida de curto ou médio prazo emitido por sociedades anônimas para captação de recursos no mercado de capitais.

A NC substitui as antigas debêntures de curto prazo e passou a ser regida pela Resolução CVM nº 160/2022, que modernizou e simplificou as emissões.

Como funciona a Nota Comercial

  • Emissão por sociedades anônimas: qualquer S.A., de capital aberto ou fechado, pode emitir NCs.
  • Registro e distribuição: devem ser registradas em entidade autorizada pela CVM (como a B3) e podem ser distribuídas publicamente ou com esforços restritos.
  • Finalidade: captação de recursos diretamente com investidores, sem necessidade de intermediação bancária.
  • Liquidez: por estarem no ambiente do mercado de capitais, têm maior potencial de negociação secundária.

Principais diferenças entre Nota Comercial e CCB

Embora ambos sejam instrumentos de dívida, há distinções importantes quanto ao emissor, regulação, finalidade e ambiente de negociação.

CCB

  • Emissor: instituição financeira ou IP;
  • Regulação: Banco Central;
  • Finalidade: formalizar operação de crédito;
  • Lastro: relação de crédito direta;
  • Registro: sistema financeiro (BACEN/SRCCB);
  • Negociação: restrita (cessões, FIDCs);
  • Público-alvo: credores institucionais.

Nota comercial

  • Emissor: sociedade anônima;
  • Regulação: CVM (Resolução 160/22);
  • Finalidade: captar recursos no mercado;
  • Lastro: emissão de dívida;
  • Registro: entidades CVM (ex: B3);
  • Negociação: pública ou restrita no mercado de capitais;
  • Público-alvo: investidores qualificados ou públicos.

Em resumo:

  • A CCB é o instrumento típico do crédito originado por instituições financeiras.
  • A nota comercial é usada por empresas que buscam financiamento direto com investidores, sem intermediação bancária.

Como a QI DTVM atua em operações com CCBs e notas comerciais

A QI DTVM oferece infraestrutura completa para emissão, registro e custódia de títulos de crédito, integrando o mercado bancário e o de capitais em uma única plataforma.

Com tecnologia proprietária, a QI DTVM permite que fintechs, empresas e originadores:

  • Estruturem operações com CCBs e notas comerciais;
  • Realizem registro e liquidação automatizados via API;
  • Monitorem a vida útil dos títulos e seus fluxos de pagamento;
  • Tenham compliance total com BACEN e CVM.

Essa infraestrutura permite reduzir custos, aumentar velocidade operacional e ampliar o acesso ao mercado de capitais, garantindo segurança regulatória e rastreabilidade em todas as etapas.

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