Publicado em julho, o Decreto nº 12.564/2025 trouxe novas regras para a concessão de crédito consignado com desconto em folha, exigindo verificação biométrica com prova de vida, consentimento digital auditável e assinaturas eletrônicas seguras.
Empresas que não se adequarem podem sofrer sanções legais ou até a paralisação de operações.
Já instituições que se antecipam à norma podem operar com mais segurança, agilidade e ganho de reputação
Neste artigo, você vai entender:
- O que diz o Decreto nº 12.564/2025;
- Quem precisa se adequar;
- Quais tecnologias são exigidas;
- Como a QI Tech já oferece tudo isso, via API.
O que diz o Decreto nº 12.564/2025?
O Decreto nº 12.564, publicado em 24 de julho de 2025, regulamenta o art. 2º-I da Lei nº 10.820/2003, que trata do crédito consignado com desconto em folha de pagamento.
A principal novidade é a obrigatoriedade da verificação biométrica com prova de vida em contratações digitais. Além disso, o decreto estabelece critérios técnicos para consentimento de uso de dados pessoais, em linha com a LGPD, e valida a assinatura digital em três formatos distintos.
Quais são as exigências do Decreto nº 12.564/2025?
Para que a contratação de crédito seja válida, o decreto exige os seguintes pontos:
- Verificação biométrica com prova de vida:
A identidade do trabalhador deve ser confirmada por biometria facial com prova de vida ativa, ou seja, com análise dinâmica e em tempo real. Isso evita fraudes com fotos, vídeos ou deepfakes e garante autenticidade do contratante. - Consentimento claro, digital e auditável:
O trabalhador precisa autorizar o uso de seus dados biométricos de forma, livre e informada, armazenada eletronicamente e rastreável em caso de auditorias’
Tudo em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); - Assinatura eletrônica compatível:
O decreto reconhece três tipos de assinatura válidas para operações digitais, são elas: assinatura qualificada (ICP-Brasil), assinatura eletrônica avançada (biometria e evidência técnica) e assinatura com múltiplos fatores de autenticação.
Quem precisa se adequar ao Decreto nº 12.564/2025?
Todas as instituições que operam crédito com desconto em folha, como por exemplo:
- Bancos públicos e privados;
- Fintechs de crédito consignado;
- Operadores públicos;
- Correspondentes bancários digitais;
- Plataformas de gestão de consignado.
Consequências da não conformidade
Quem não seguir as exigências do Decreto nº 12.564/2025 pode enfrentar:
- Multas e sanções legais;
- Anulação de contratos;
- Danos reputacionais;
- Perda de acesso a convênios públicos.
Como a QI Tech ajuda sua empresa a se adequar ao Decreto nº 12.564/2025
A QI Tech é uma instituição financeira licenciada pelo Banco Central, com infraestrutura 100% digital para operações de crédito via API.
Nossa solução para consignado já está em total conformidade com o decreto:
- QI Sign: plataforma de assinatura eletrônica com todos os requisitos legais: prova de vida, face match, OCR, device scan, gestão por API ou dashboard;
- Reconhecimento facial com prova de vida 3D ativa, ou seja, experiência fluída e segura, com resposta em até 2 segundos, anti‑spoofing, anti-deepfake e face match com base de +120 milhões de rostos. Tudo isso com SDK fácil de integrar;
- Prova de vida digital + OCR de documentos, coleta de selfie comparada com foto do documento;
- Device Scan que analisa geolocalização, apps instalados, sinais de fraude e muito mais.
APIs para crédito consignado em conformidade com o decreto
Com a QI Tech, você consegue:
- Operar crédito com desconto em folha de forma legal e segura;
- Automatizar todas as etapas;
- Eliminar riscos jurídicos com tecnologia antifraude;
- Ganhar escala com uma infraestrutura robusta e modular.
O decreto já está em vigor — sua operação está preparada?
O Decreto nº 12.564/2025 já está valendo e exige mudanças estruturais no modo como o crédito consignado é contratado no Brasil.
A boa notícia é que com as soluções da QI Tech, sua empresa pode se adequar imediatamente, sem fricções operacionais ou riscos legais.
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