O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo que pode ser uma ótima oportunidade de negócio para a sua empresa.
Entenda o que é, quais são os requisitos para emitir e quais são as vantagens de oferecê-lo.
O que é crédito consignado?
O crédito consignado é uma forma de empréstimo na qual as parcelas são descontadas diretamente do salário ou benefício do cliente final.
Isso significa que o tomador não precisa se preocupar em pagar boletos ou carnês, pois o valor é debitado automaticamente da sua fonte de renda. Essa característica reduz o risco de inadimplência e permite que o crédito consignado tenha taxas de juros mais baixas e prazos de pagamento mais longos do que outras modalidades, o que torna essa opção atrativa e acessível.
Quais são os requisitos para oferecer Crédito Consignado?
Para emitir crédito consignado, a empresa precisa ter autorização do Banco Central do Brasil para operar essa modalidade de crédito – ou operar com uma parceira que tenha.
Além disso, é necessário ter convênio com a fonte pagadora do cliente, que pode ser um órgão público, uma empresa privada ou o INSS. O convênio é um acordo que estabelece as regras e as condições para a concessão do crédito consignado aos clientes vinculados à entidade.
Quais são as vantagens?
Oferecer crédito consignado na sua empresa pode trazer diversos benefícios, tanto para você quanto para os seus clientes. Veja algumas das vantagens:
- Ampliar o seu portfólio de produtos e serviços, oferecendo uma solução de crédito diferenciada e competitiva no mercado.
- Aumentar a sua receita e reduzir a sua inadimplência, pois o crédito consignado tem baixo risco de calote, já que as parcelas são descontadas diretamente da fonte de renda do cliente.
- Fidelizar os seus clientes, oferecendo um atendimento personalizado e facilitando o acesso ao crédito.
- Contribuir para a inclusão financeira e o bem-estar dos seus clientes, ajudando-os a realizar seus sonhos e projetos, como comprar um carro, reformar a casa ou fazer uma viagem.
Como emitir crédito consignado?
Para emitir crédito consignado, é preciso seguir algumas etapas, que podem envolver os seguintes processos:
- Onboarding: é o processo de cadastro e validação dos dados dos clientes que solicitam o crédito consignado. Pode ser feito de forma digital, por meio de plataformas ou aplicativos que utilizam tecnologias como reconhecimento facial, OCR de documentos, face match e background check para verificar a identidade e a capacidade de pagamento dos clientes. O onboarding tem o objetivo de checar se o cliente é realmente quem ele diz ser e se ele possui margem consignável disponível para contratar o crédito.
- Antifraude: é o processo de prevenção e combate a atos fraudulentos que podem ocorrer na contratação do crédito consignado. O antifraude pode ser feito por meio de soluções que utilizam inteligência artificial e machine learning para analisar o comportamento e o perfil dos clientes, bem como os dados e os documentos fornecidos por eles. O antifraude tem o objetivo de evitar que pessoas mal-intencionadas utilizem a identidade ou os meios de pagamento de outras pessoas para obter vantagens indevidas.
- KYC: é a sigla em inglês para Know Your Customer, ou seja, Conheça o Seu Cliente. O KYC é um conjunto de procedimentos que visa conhecer melhor os clientes que solicitam o crédito consignado, verificando as suas informações pessoais, profissionais, financeiras e patrimoniais. O KYC tem o objetivo de cumprir as normas regulatórias e operacionais do mercado financeiro, bem como de prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
- Esteira de crédito: é o fluxo operacional que envolve todas as etapas da contratação do crédito consignado, desde a solicitação até a liberação do recurso. A esteira de crédito pode ser automatizada por meio de sistemas que integram as informações dos clientes, dos convênios, dos bancos e das instituições financeiras parceiras. A esteira de crédito tem o objetivo de agilizar e otimizar o processo de concessão do crédito, reduzindo custos e erros.
- FIDC: é a sigla para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, que é uma modalidade de investimento que compra os direitos creditórios originados pelas operações de crédito consignado. O FIDC pode ser uma alternativa para as instituições financeiras que realizam a cessão de crédito consignado, pois oferece uma fonte adicional de recursos e uma forma de diversificar os riscos. O FIDC tem o objetivo de gerar retorno aos investidores por meio do recebimento das parcelas dos empréstimos consignados.
- DTVM: é a sigla para Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, que é uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil a intermediar operações no mercado financeiro. A DTVM pode atuar como administradora ou gestora dos FIDCs que compram os direitos creditórios originados pelas operações de crédito consignado.
A DTVM tem o objetivo de garantir a conformidade legal e operacional dos FIDCs, bem como a rentabilidade e a transparência das operações.
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